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26 de Abril de 2024

STF julga ação em que OAB atua por direitos de alunos com deficiência.

Os valores pagos às escolas não devem ter qualquer diferenciação pelo fato de uma pessoa ser ou não deficiente.

há 8 anos

STF julga ao em que OAB atua por direitos de alunos com deficincia

Brasília – O Supremo Tribunal Federal julga na próxima quarta-feira (2/12) ação em que a OAB pretende garantir que pessoas com deficiência possam estudar em instituições de ensino privado sem ter que pagar um valor maior que o dos demais alunos.

Na ADIN nº 5.357, a Confenen (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino) tenta derrubar dispositivos da Lei Brasileira de Inclusão, aprovada este ano, que garantem a matrícula de todos os alunos, sem diferenciação entre pessoas com deficiência, e a adaptação de estruturas físicas nos locais de ensino privados, entre outras medidas.

A OAB, que ingressou na ação como “amicus curiae”, entende que os valores pagos às escolas não devem ter qualquer diferenciação pelo fato de uma pessoa ser ou não deficiente. O relator da ação no STF, ministro Edson Fachin, indeferiu pedido de medida cautelar feito pela Conefen.

“A Carta Federal, ao apregoar que a educação será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, em momento algum impõe somente ao Poder Público (Estado) a obrigatoriedade de acolhimento e adoção de mecanismos para o acesso e permanência na escola de pessoas com deficiência, mas sim à toda coletividade, o que naturalmente inclui as escolas particulares”, afirma a OAB na ação.

Para a Ordem, a tese veiculada pela Confenen pretende implantar um retrocesso social, pois há muitos anos a educação, segundo especialistas, aboliu o modelo de escolas especiais, onde vigorava política excludente e discriminatória, para encampar sistema inclusivo e multidisciplinar, dotado de estrutura e equipe multiprofissional de apoio.

“Tornar o mundo mais acessível é uma necessidade social. Os direitos que uma pessoa sem deficiência tem devem ser garantidos, também, àqueles que têm algum tipo de limitação. É uma garantia constitucional a preservação das condições de igualdade entre todos os seres humano”, afirma o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

“A igualdade é um conceito complexo e não pode ser reduzida a tratamento único e padronizado a todas as pessoas. O tratamento igual dispensado a pessoas em condições diferentes conduz à desigualdade e à injustiça”, afirmou Marcus Vinicius no I Fórum Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, realizado pela OAB em setembro.

“A defesa pelo Estado democrático de direito não pode estar apartada da defesa do respeito à diferença. As pessoas com deficiência devem ser tratadas como sujeitos livres e iguais, merecendo ter garantida sua autonomia, o respeito às suas especiais condições, à sua dignidade e liberdade de escolha e de projeto de vida”, finaliza.

A OAB ingressou na ADIN após aprovação do Conselho Pleno da entidade, em setembro deste ano. O Conselho Federal agiu após requerimento da Seccional do Piauí.

Fonte: http://www.oab.org.br/noticia/29041/stf-julga-ação-em-que-oab-atua-por-direitos-de-alunos-com-defici...

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