Jonathann Fantin, Em necessidade de delongas, LEIA o artigo 333, inciso I e II - não é FACULDADE! Só isso. E, derradeiramente, NUNCA, JAMAIS disse que cabia ao Juiz desconstituir a alegação autoral.
Infelizmente, os juízes estão atribuindo a natureza de "faculdade do réu" ao artigo 333,II do CPC. Não trazem nenhuma prova no sentido de desconstituir as alegações autorais e ainda assim são