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20 de Abril de 2024

STF começa a julgar possibilidade de condenado mudar de regime

Com apenas dois votos, julgamento foi suspenso ontem por causa do horário e a análise da questão pelos ministros deverá ser retomada na sessão de hoje.

há 8 anos

STF comea a julgar possibilidade de condenado mudar de regime

A possibilidade de presos nos regimes semiaberto e aberto cumprirem pena em sistema mais brando por falta de vagas começou a ser julgada ontem no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão é importante porque, atualmente, faltam cerca de 30 mil vagas nesses estabelecimentos. Por enquanto, dois ministros votaram pela mudança de regime.

Na prática, os modelos de regime semiaberto e aberto estão abandonados, segundo o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes. Há 73 colônias agrícolas ou industriais e 65 casas de albergados no país.

O Código Penal prevê três regimes para o cumprimento de pena. Condenados a período superior a oito anos ficam no sistema fechado. Já os não reincidentes condenados à reclusão entre quatro e oito anos devem permanecer no semiaberto. Sua pena deverá ser cumprida em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. No aberto, a pena deve ser cumprida em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.

Levando em consideração todos os regimes, o Brasil tem 607,7 mil presos para um total de 376,6 mil vagas, de acordo com o último levantamento do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Somente no regime semiaberto são 89.639 condenados e 66.596 vagas. No regime aberto, são 15.036 presos e 6.952 vagas.

Diante da falta de vagas, há decisões de turmas do STF que permitem o abrandamento de pena. No entanto, há tribunais estaduais com entendimento contrário. A discordância poderá ser resolvida com o caso em julgamento no Supremo, que tem repercussão geral e servirá de orientação para as demais instâncias. Há 498 processos sobre o mesmo assunto que aguardam a decisão. No caso concreto, o réu foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão e pagamento de multa. Ele deveria cumprir a pena em regime semiaberto. Mas devido à falta de vagas, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) permitiu que ele cumprisse pena no regime domiciliar. O Ministério Público do Estado, porém, recorreu ao Supremo para que o cumprimento da pena seja em regime fechado.

A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, por sua vez, pede que os juízes possam, caso a caso, estabelecer o cumprimento de pena em regime menos grave. "Todos sabemos que o Estado é violador dos direitos dos apenados", afirmou Rafael Rafaelli, defensor público do Rio Grande do Sul, na sustentação oral.

"A possibilidade de se criar monstrengos nessa situação é enorme", afirmou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O procurador sugeriu algumas medidas para não ocorrer um "salve geral" após a decisão do Supremo sobre o tema, com presos encaminhados a regimes mais brandos. Um deles é que se verifique a real impossibilidade de haver presídios agroindustriais antes de o preso ser enviado, imediatamente, para prisão domiciliar. "A decisão deve servir de estímulo aos Estados para observarem como tratam seus presos."

STF comea a julgar possibilidade de condenado mudar de regime

A carência de vagas no presídio adequado não autoriza a manutenção de preso em regime mais gravoso, segundo o relator. "Estamos discutindo uma questão que nem deveria existir, a falta de vagas", afirmou o ministro Gilmar Mendes.

O ministro defendeu que, diante do déficit de vagas em regimes semiaberto ou aberto, os juízes possam determinar a saída antecipada de sentenciado que cumpre pena no regime onde faltam lugares para novos presos. A progressão de regime não é do condenado que precisa começar a cumprir a pena, mas daqueles que estiverem mais perto de completá-la. Para isso, o relator propôs a criação de um cadastro nacional de presos que controlaria e avisaria às autoridades datas de saída.

Após saída do regime semiaberto, o preso deverá ser acompanhado por monitoramento eletrônico. Para os casos em que a progressão é no regime aberto, deve ocorrer o cumprimento de penas restritivas de direito (como perda de bens e valores ou limitação de finais de semana) ou estudo. Até se estabelecerem as condições para o cumprimento, pode ser adotado o regime domiciliar, propôs o relator.

Gilmar Mendes, no entanto, não considera a prisão domiciliar a melhor opção definitiva. "Ela tem vários inconvenientes", disse. O ministro indicou que, em casa, o condenado não pode trabalhar, além de ser difícil a fiscalização e ser possível o encontro com antigos parceiros de delitos.

O voto do relator foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin. Na sequência, o ministro Teori Zavascki afirmou que o caso traz um dilema, pois qualquer situação não atende adequadamente o que está na lei. "O Poder Judiciário não pode estabelecer um regime menos gravoso do que a lei determina. Se isso é verdade, é muito mais verdade que o Judiciário não pode impor um sistema mais grave."

No entanto, Zavascki não votou ontem. A sessão foi suspensa por causa do horário e a análise deverá ser retomada na sessão de hoje. Durante os debates, os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes discutiram brevemente.

Lewandowski afirmou que Gilmar Mendes estaria colocando um componente político em seu discurso. Mendes citou programas como Bolsa Família e Bolsa Escola e falou em "estelionatos eleitorais". Gilmar Mendes afirmou que "não é de São Bernardo" e Lewandowski retrucou com um "não sou do Mato Grosso". Os demais ministros aguardam a retomada do julgamento para votar.

Por Beatriz Olivon

Fonte: Valor econômico

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